AF.Leiria I Resposta da AF Leiria ao comunicado dos 17 clubes do norte do distrito

Após o comunicado dos clubes do Norte do distrito, O DERBIE solicitou à AF Leiria respostas às perguntas efetuadas. Publicamos as respostas enviadas pelo organismo que comanda o futebol distrital aos 17 clubes da Zona norte do distrito de Leiria.

Está ou não prevista a autorização da presença de público nos jogos da distrital, mesmo que com redução da lotação dos espaços desportivos e com restrições que garantam o cumprimento das regras de saúde pública?

AFL: Como foi amplamente referido na reunião de Clubes do dia 22/setembro, a AF Leiria não tem qualquer autonomia e competência na área de saúde pública e da DGS, estando sujeita às deliberações deste Órgão e do Governo no que concerne à presença de público nos recintos desportivos. É do conhecimento público que a não presença de espetadores nos jogos de Futebol está vertida na resolução do Conselho de Ministros n.º 55‐A/2020 de 31 de julho – Art.º 23.º ‐ e orientação n.º 36 de 25/Agosto da DGS.

No que respeita a taxas de jogo e de policiamento, é intenção da AFL não cobrar estas taxas, seguindo o exemplo do que já foi feito por outras associações distritais? Que apoios estão a ser equacionados por parte da AFL aos clubes seus associados? E por parte da FPF?

O cumprimento rigoroso de todas as regras definidas, além de reduzir receita (patrocinadores, quotas, bares, bilheteira) traz aos clubes custos acrescidos, nomeadamente com materiais de desinfeção e proteção, mas também com transportes (a maioria das viaturas tem agora lotação máxima de 2/3).

AFL: A AF Leiria possui para os CD Divisão de Honra e da 1.ª Divisão uma única taxa para os jogos e que são das mais baixas do País. Temos conhecimento que a isenção das taxas de jogos noutras Associações não invalida o pagamento das taxas de arbitragem.

Como é o exemplo duma Associação, enquanto não se verificar público nos Campos não cobrará a taxa de organização de 85,00 €, mas procederá à cobrança da taxa de arbitragem no valor de 100,00 €.

Relativamente aos apoios, esta Associação através do seu C.O. n.º 281 deu nota dos mesmos com base num empréstimo concedido pela FPF de 90.000,00 € e que se refletiram na:

 Isenção de quota na filiação;

 Redução de 30% na quota de inscrição das equipas;

 Redução de 30% na taxa de inscrição de jogadores e outros agentes desportivos;

Para além destes, foi efetuada uma redução nos Prémios dos seguros com base no estorno efetuado

pela companhia que foi deliberado com base na opinião expressa dos Clubes em reuniões e inquéritos, aplicar na época 2020/2021.

Mesmo num quadro de contenção de receitas, a Direção da AF Leiria manteve o Plano de Atividades com todos os apoios previstos e dos quais se destacam:

 Apoios aos Clubes que obtiveram a Certificação em 2019/2020;

 Facilidades no pagamento faseado das inscrições aquando do seu levantamento, situação da

qual estão isentos os Clubes do Concelho de Pombal (todos os escalões) e do Concelho de

Ansião (escalões de formação), por força dos protocolos celebrados com as Autarquias Locais;

 Pagamento das arbitragens dos jogos de jovens – juniores até infantis – Futebol/futsal ;

 Entrega de bolas;

 Construção, remodelação de infraestruturas desportivas, aquisição de viaturas, etc…;

 Para além destes apoios foi aprovado pela Direção da AF Leiria a redução em 50% das taxas

de jogo no Futebol/Futsal.

Que soluções podem ser encontradas para clubes que não consigam garantir as condições para a prática desportiva? Quem vai fiscalizar e garantir o cumprimento igualitário das regras de segurança e saúde impostas?

Aqui podemos dar, desde logo, o exemplo das restrições na utilização de balneários, cujos imperativos da DGS dificilmente conseguirão ser integralmente cumpridos pela maioria dos clubes aqui representados.

AFL: Pelo conjunto de orientações da DGS, nomeadamente – n.ºs 14, 30 e 36 ‐, os Clubes têm de encontrar soluções que garantam que a prática desportiva cumpra o determinado pelas mesmas.

Houve Clubes que readaptaram os seus procedimentos de acordo com as mesmas e que inclusivamente levaram à utilização do espaço sem recurso aos balneários, o que não invalidou a utilização de casas de banho dentro das normas exigidas.

Deste modo a fiscalização e a garantia do cumprimento das normas é dos Clubes promotores da atividade e deste facto não podem excluir‐se. Para o efeito é necessário ter o seu plano de contingência com todas as normas de utilização das mesmas. Este procedimento em nada difere das responsabilidades dos diferentes setores da Sociedade.

No que respeita ao regulamento covid-19 para retoma da prática desportiva, apresentamos igualmente algumas questões:

No art.4º/1, refere “Todos os atletas e árbitros que retomem os treinos e competições devem realizar avaliações clínicas periódicas e adequadas, de forma a identificar precocemente qualquer sintoma sugestivo ou infeção por SARS‐CoV‐2”. Em que consistem estas avaliações clínicas periódicas e adequadas?

AFL: Nesta questão entendemos ser claro, que de acordo com a Lei, o que os clubes e outras entidades, incluindo a AF Leiria já efetuam dentro dos seus Planos de Contingência:

 Exigir termo de responsabilidade Covid-19;

 Controlo de entrada e saída dos jogadores(as) e restantes agentes desportivos durante as atividades;

 Medição da temperatura.

 Numa situação de sintoma sugestivo deverá ser imediatamente dado cumprimento ao estipulado no Plano de Contingência e contactada a linha SNS24, pela qual serão recebidas todas as informações relativas ao protocolado e eventual realização do teste para despiste do Covid‐19.

No art.10º/4 refere‐se que “os custos associados à realização dos testes laboratoriais mediante a sua localização, quantidade e obrigatoriedade podem ser suportados pela Federação Portuguesa de Futebol,

Associação de Futebol de Leiria, clubes ou outras entidades”.

Quem irá definir esta graduação e assunção de responsabilidade? Em que situações os testes serão suportados pelos clubes?

AFL: Será a Autoridade de Saúde a determinar a necessidade de efetuar ou não os testes de acordo com a situação verificada na região tendo em conta o previsto na orientação 36 da DGS.

‐ No art.12º/4, refere que “a Associação de Futebol de Leiria adiará um jogo se mais de 50 por cento do número de jogadores habilitados para a prova não puder competir por motivo relacionado com COVID‐19”

Quais as consequências desportivas em caso de isolamento profilático de uma equipa ou em caso de campo interdito pela autoridade de saúde local?

AFL: No caso da questão colocada a única consequência prevista perante casos devidamente comprovados é o adiamento do(s) jogo(s), tal como já se verificou no Campeonato de Portugal e da 1.ª Liga; No caso de um campo ser interdito por uma autoridade de saúde pública local, os procedimentos

determinam que as instalações sejam alvo duma desinfeção e que posteriormente a mesma autoridade se volte a pronunciar sobre a sua reabertura.

A AFL está a ponderar tornar a adiar o início da competição?

AFL: O início previsto das Competições da Divisão de Honra e da 1.ª Divisão de Futebol e Futsal foi inicialmente publicado no C.O. n.º 17 de 26/agosto e posteriormente, após a realização de duas reuniões nos dias 2 e 3 de setembro com os clubes participantes nas provas de seniores de Futebol/Futsal, em que estes se pronunciaram favoravelmente sobre o seu adiamento, tendo a Direção da AF Leiria deliberado adiar o seu início como refere o C.O. n.º 29 de 16/setembro.

É verdade que defendemos que o início de competições só deve ser feito com o esclarecimento das questões que apresentamos e com a garantia de condições mínimas. Defendemos também condições de igualdade entre os clubes (basta ver que há clubes que ainda não começaram a treinar por não terem as condições necessárias ou autorização para uso das instalações desportivas, o que propicia situações de desigualdade, que em nada favorecem a sã competição).

No leque de clubes que aqui representamos, há uma preocupação de base, que passa pela garantia de início de competições em segurança e a preservação da saúde de todos. Partindo deste pressuposto, é importante que a AFL avalie o efetivo início das competições de futebol sénior distrital, na medida em que, neste momento, grande parte dos clubes entende que não estão reunidas as condições para início das competições.

Por outro lado, acreditando que as respostas às questões aqui apresentadas irão demonstrar por parte da AFL um esforço de apoio aos clubes seus associados, os clubes estão igualmente disponíveis para encontrar uma solução que corresponda aos interesses de todos e garanta um regresso às competições.

Mas estas resoluções só terão o formalismo necessário se forem tomadas nos órgãos próprios. Assim, propomos que seja realizada uma assembleia extraordinária da AFL com o propósito de definir as efetivas condições de retoma da atividade desportiva e a uma decisão que vá ao encontro das reais expectativas e necessidades dos clubes associados.

AFL: Da análise global das questões apresentadas pelos Clubes subscritores, é entendimento da Direção da AF Leiria que em momento algum é colocado em causa o cumprimento dos deveres estatutários a que estão obrigados os Órgãos Sociais da AF Leiria.

No caso de ser pretensão por parte dos subscritores, o requerimento duma Assembleia Geral, este deverá cumprir o disposto no Art.º 40.º dos Estatutos da AF Leiria.

Esclarece‐se ainda que a Direção da AF Leiria realizou desde o início de abril reuniões semanais do seu plenário, onde foram recebidos diversos clubes que apresentaram os seus receios e problemas. Além deste facto a Direção tem a preocupação de cumprir escrupulosamente os seus Estatutos, realizando dentro dos prazos estabelecidos as suas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias com vista à aprovação do Relatório e Contas, Orçamento, Plano de Atividades e alterações regulamentares.

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