CP I Contrato Coletivo de trabalho muda condições no Campeonato de Portugal

O Contrato Coletivo de Trabalho entre Liga e Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol traz mudanças, especialmente às condições que se vivem no Campeonato de Portugal. Desde logo, o rendimento mínimo na Liga é três vezes o equivalente ao salário mínimo (RMMG), na 2.ª Liga é de 1,75 vezes e no Campeonato de Portugal é de 1,5. A diferença é que, no terceiro escalão, esse valor pode baixar para uma vez o RMMG caso os clubes apostem mais nos contratos profissionais, que defendem os atletas e combatem os casos do chamado falso amadorismo.

Para os emblemas poderem baixar o ordenado para um salário mínimo há que ter 30 por cento do plantel com contratos profissionais registados na Federação Portuguesa de Futebol. Se incumprirem nessa norma, então ficam obrigados a atualizar o valor salarial de cada atleta para as já referidas 1,5 vezes de RMMG.

Nota ainda para o facto de um jogador que faça 45 minutos ou mais em cinco jogos pela equipa principal ou equipa B passa a ter o direito de auferir o rendimento correspondente ao escalão em que essa formação estiver incluída. Assim, terá o ordenado atualizado mesmo que, por exemplo, comece no Campeonato de Portugal e dispute jogos no escalão principal.

Outra norma fixada no novo Contrato Coletivo de Trabalho prende-se com mais direitos para os jogadores. É que os atletas que estiverem a receber o
salário mínimo durante 2020/21 e forem transferidos em 2021/22 para outro clube, têm direito a 12% do montante líquido pelo qual se efetuar a transação.

Pedro Pinto (RECORD)

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