CP I O que muda no Campeonato de Portugal na próxima época

O Campeonato de Portugal vai mudar por completo na próxima temporada e não é só no próprio formato da competição. Agora já é tudo oficial, depois de a Federação Portuguesa de Futebol ter publicado o regulamento da prova para 2020/21, que aqui iremos detalhar para dar a conhecer as principais mudanças.

No que diz respeito, ao formato, 96 clubes entram em competição, divididos por oito séries de 12, com uma primeira fase com duas voltas. Aí estão garantidas 22 jornadas, sendo que o primeiro classificado de cada série segue para a fase de subida, enquanto o segundo, terceiro, quarto e quinto classificados apuram-se para o acesso à 3.ª Liga. Os restantes terminam aí a época, sendo que os quatro últimos descem.

Refira-se, no entanto, que a estes 22 jogos garantidos acrescem ainda as eliminatórias da Taça de Portugal, a paragem de Natal e ainda a pré-temporada, pelo que as equipas vão estar em atividade, no mínimo, entre 8 e 9 meses. De qualquer das formas, é garantida alguma margem para um reajuste que seja eventualmente necessário.

Sem um playoff, a fase de subida é jogada com duas séries de quatro equipas, de acordo com a localização geográfica, sendo que o primeiro de cada uma garante a promoção à 2.ª Liga e irá, depois, disputar o título de campeão em jogo único. Já o acesso à 3.ª Liga terá oito séries de quatro clubes com um emparelhamento que vai ‘misturar’ as diferentes séries anteriores: segundo e terceiro da A cruzam com quarto e quinto da B e assim sucessivamente. Os dois primeiros desta fase a duas voltas seguem para a 3.ª Liga.

Critério para as equipas B

Outra novidade para esta temporada prende-se com o convite de quatro equipas B para entrarem no Campeonato de Portugal já em 2020/21. O critério será o ranking de classificação da primeira fase da Liga Revelação das duas épocas de existência, pelo que as equipas privilegiadas são as que apostaram na formação nessa prova. Além disso, essa equipa fica obrigada a manter a formação na Liga Revelação durante as três épocas seguintes, não pode ter recorrido ao Fundo de Garantia Salarial nas últimas duas épocas e tem indicar um campo adicional ao que é utilizado na Liga.

Malha vai apertar no mercado

O regulamento obriga as equipas que têm SAD a detalharem quem tem o capital e as exigências apertam, tal como no ponta de vista financeiro. Desde logo, destaque para o facto de terem de assinar um compromisso de regularização de dívidas a jogadores e treinadores relativos à época 2019/20 e de regularização integral dos compromissos assumidos para 2020/21. Por outro lado, há que apresentar um orçamento estimado.

De resto, haverá dois momentos de controlo financeiro durante a temporada. Entre 15 e 31 de dezembro e 1 e 15 de março, as equipas vão ter de apresentar uma declaração certificada por TOC ou ROC em que prove que não há qualquer tipo de dívidas a jogadores e treinadores. Também será necessário provar que os jogadores não recorreram ao Fundo de Garantia Salarial ou que essas dívidas já estão a ser regularizadas. Em caso de incumprimento, há penalizações, por exemplo, no impedimento de inscrição de jogadores logo no momento e também na época seguinte.

Neste último ponto, nota para o facto de os plantéis passarem a ter limite de 27 atletas, sendo que já não poderá haver grandes reformulações em equipas como chegou a acontecer diversas vezes. Isto porque, daqui para a frente, só poderá haver cinco trocas na lista de inscritos desde que quem entra seja profissional. Quem não cumprir as normas salariais, fica limitado a apenas 23 inscrições.

Nova paragem acautelada

Perante o cenário de pandemia que aconteceu esta temporada, a FPF já acautelou outra eventual paragem. Já está definido o que acontece se a competição for dada como terminada – se a prova terminasse durante a fase regular, subiam as equipas mais pontuadas, tal como aconteceu com Vizela e Arouca -, mas também está prevista a hipótese de a prova terminar na 2.ª fase, por exemplo.

Certo é que já está também previsto que o formato da prova pode ser alterado de maneira a permitir a conclusão da competição de forma mais adequada às condições que possam existir em determinado momento.

Por outro lado, é dada uma temporada de aviso às equipas no que diz respeito à inscrição na próxima temporada. Todos os documentos quanto à inexistência de dívidas que já foram referidos neste texto vão ser condição de acesso ao Campeonato de Portugal em 2021/22: quem não tiver as contas em dia, não vai poder disputar a competição.

Pedro Gonçalo Pinto (RECORD)

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