
O Tribunal Arbitral do Desporto não se pronunciou sobre a providência cautelar apresentada pelo UD Leiria para suspender «o castigo de dois jogos à porta fechada que lhe foi aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação por causa da utilização irregular de Renato Alexandre em duas partidas de 2017/2018, com Águias do Moradal e Marinhense.
A peça apresentada pelos leirienses, sabe A BOLA, foi considerada extemporânea pelo TAD, uma vez que o prazo de 10 dias para o efeito após a decisão do órgão disciplinar federativo não foi cumprido – o clube do Lis recorreu primeiramente para o Conselho de Justiça, quando o deveria ter feito imediatamente para o TAD.
Assim sendo, os leirienses terão de discutir a passagem às meias-finais do Campeonato de Portugal, domingo, com Lourosa, sem os seus adeptos.
A BOLA